Perícia contábil em contas do PIS/PASEP
Reconstituição da evolução do saldo da conta individual do PIS/PASEP, com apuração da diferença entre o valor pago e o valor devido. Atuação como perito nomeado pelo juízo (art. 465 do CPC) e como assistente técnico da parte (art. 466), em processos de todo o território nacional — nunca as duas posições no mesmo processo.
Por que existe ação para revisar o saldo do PASEP
As contas individuais do PIS/PASEP foram alimentadas por décadas com créditos de participação, correção monetária e juros, sob regras que mudaram várias vezes. Quando o titular saca o saldo, recebe um valor apurado pela instituição gestora — e é esse cálculo que a ação discute.
A controvérsia é aritmética antes de ser jurídica: qual índice incidiu em cada período, se os créditos foram lançados na competência correta, se a correção de planos econômicos foi aplicada e se cada saque foi classificado pela natureza que de fato tinha. A perícia responde a essas perguntas a partir do documento, não da tese.
Quem procura esta perícia
Titulares e aposentados
Servidor público, ativo ou aposentado, que sacou o saldo do PASEP e quer saber se o valor recebido corresponde ao que a conta acumulou.
Advogados
Prova técnica para instruir a inicial, responder à contestação ou impugnar cálculo apresentado pela instituição gestora. O parecer dá lastro à tese; não a substitui.
Herdeiros e pensionistas
Apuração do saldo de conta de titular falecido, com reconstituição do histórico a partir dos documentos disponíveis.
O que a perícia entrega
- Reconstituição da evolução do saldo, período a período, a partir da microficha da conta e dos extratos disponíveis.
- Classificação de cada lançamento pela natureza — crédito de participação, rendimento, correção, e a forma de cada saque.
- Memória de cálculo auditável, em planilha com fórmulas vivas, que um terceiro consegue refazer linha por linha.
- Resposta aos quesitos das partes e do juízo, e apêndices com o detalhamento do cálculo.
- Atualização monetária do valor apurado até a data-base fixada, com o índice aplicável ao caso.
Fundamentos legais e normativos aplicáveis
Cada item abaixo é conferido na fonte antes de entrar no laudo, e a referência acompanha a citação.
Lei Complementar 26/1975
Unificou o PIS e o PASEP e passou a disciplinar a conta individual do participante. É o marco de onde parte a reconstituição do histórico da conta.
Expurgos inflacionários
Não há súmula nem tema repetitivo do STJ que fixe expurgo inflacionário para o PASEP — a Súmula 252 do STJ é de FGTS. Quando a inclusão é sustentada por analogia, ela é premissa da parte: o cálculo é apresentado sob rótulo, competência por competência, para que o juízo decida se acolhe.
Tema 1150 do STJ
Fixou que o Banco do Brasil tem legitimidade passiva; que a pretensão de ressarcimento por desfalque em conta do PASEP prescreve em dez anos (art. 205 do Código Civil); e que o prazo corre da ciência dos desfalques.
Tema 1300 do STJ
Definiu a quem cabe o ônus da prova dos lançamentos a débito: ao participante, quanto aos saques por crédito em conta e por folha de pagamento; ao Banco do Brasil, quanto aos saques em caixa de agência.
Tema 1387 do STJ
Fixou que o saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, saques indevidos, desfalques ou ausência de aplicação dos rendimentos.
Ato Conjunto 706/2025 — TJAP
Institui as tabelas oficiais de correção monetária e juros do Tribunal de Justiça do Amapá e determina o seu uso nos cálculos judiciais, alcançando expressamente os peritos. Vale no âmbito do TJAP; em processos de outros tribunais aplicam-se as tabelas próprias de cada Justiça.
A microficha, e por que ela decide o cálculo
A microficha é o registro histórico da conta individual, em fotogramas, com o saldo anterior e o saldo atualizado de cada período. É o documento que permite fechar a conta aritmeticamente.
Extrato reemitido pela instituição gestora pode divergir do que a microficha registra — e, quando divergem, prevalece o que está no fotograma, porque é ali que está a prova contemporânea do lançamento. Essa conferência é feita antes de qualquer conclusão.
Perguntas frequentes
Tecnicamente, sim, desde que existam microficha ou extratos que permitam reconstituir a evolução do saldo. Juridicamente, porém, há prazo. O STJ decidiu no Tema 1150 que a pretensão de ressarcimento por desfalque em conta do PASEP prescreve em dez anos (art. 205 do Código Civil) e, no Tema 1387, que esse prazo começa a correr com o saque integral do principal. Em ação contra a União, para diferenças de correção monetária, o prazo é de cinco anos (Tema 545). Quem avalia a prescrição no caso concreto é o advogado; nós fazemos o cálculo e informamos as datas que a documentação revela.
A microficha é solicitada à instituição gestora da conta. Em processo judicial, o pedido costuma ser feito ao juízo, que determina a apresentação. Convém não confundir dois planos: obter o documento é questão de exibição de prova; o Tema 1300 do STJ trata de coisa diversa, que é a quem cabe o ônus de provar os lançamentos a débito.
A microficha registra, por período, o saldo anterior e o saldo atualizado, o que permite fechar a conta aritmeticamente. O extrato reemitido apresenta um resultado consolidado, sem a evolução período a período — e pode divergir do registro original. Havendo divergência, o laudo aponta as duas séries e explica a razão técnica pela qual o registro contemporâneo é o mais confiável; a valoração da prova é do juízo.
Não há súmula nem tema repetitivo do STJ que fixe expurgo para o PASEP — a Súmula 252 do STJ é de FGTS. Quando a inclusão é sustentada por analogia, ela é premissa da parte, e o cálculo é apresentado sob rótulo, competência por competência, para que o juízo decida se acolhe. Percentuais de nome parecido pertencem a meses diferentes e produzem resultados opostos: a competência importa mais do que o número.
Não, e nenhum trabalho técnico honesto garantiria. A perícia apura e demonstra o valor, com memória de cálculo que pode ser conferida. Quem decide se o valor é devido é o juízo. O que o laudo entrega é um número verificável, não uma previsão de desfecho.
O perito é nomeado pelo juízo (art. 465 do CPC), atua com imparcialidade e entrega laudo. O assistente técnico é contratado pela parte (art. 466), atua no interesse de quem o contratou e entrega parecer. São posições opostas e o escritório nunca ocupa as duas no mesmo processo.
Microficha da conta, se já houver, extratos disponíveis e as peças do processo que tratem do saldo. Com isso é possível dizer se a conta fecha, o que falta apurar e qual documento ainda precisa ser requisitado.
Este conteúdo é informativo e descreve serviço técnico de perícia contábil. Não constitui orientação jurídica, não avalia a viabilidade de ação judicial e não substitui a consulta a advogado, a quem compete a análise de legitimidade, prescrição e estratégia processual. Referências normativas e jurisprudenciais conferidas nas fontes oficiais em 02/09/2026.
Precisa de uma apuração de PASEP?
Envie a microficha, os extratos disponíveis e as peças do processo. O retorno diz se a conta fecha, o que falta apurar e qual documento ainda precisa ser requisitado.