Sua segurança contábil e financeira, com soluções de excelência.

Especialista em Controladoria de Gestão, Perícia Judicial e Extrajudicial.

Sobre nós

O Contador Carneiro é um escritório de contabilidade e perícia contábil com atuação em todo o território nacional. A frente principal é a perícia — judicial e extrajudicial, em matéria trabalhista, bancária, revisional de contratos e PIS/PASEP —, com atuação também como assistente técnico de parte. Ao lado dela, o escritório conduz a rotina contábil, fiscal, societária e de folha de empresas e de pessoas físicas.

O que une as duas frentes é o método. O trabalho começa no documento — contrato, extrato, ficha financeira, folha de pagamento — e termina em uma memória de cálculo que qualquer pessoa consegue refazer, linha por linha. A conclusão é a última etapa, nunca a primeira.

À frente do escritório está Anderson Mourão Carneiro, contador e perito judicial, responsável técnico por cada trabalho entregue. O exame do documento, a conferência do cálculo e a assinatura são da mesma pessoa, do início ao fim — e é isso que sustenta a resposta a um quesito difícil ou a defesa de um número em impugnação.

17+

anos de atuação contábil

11+

anos como perito-contador

200+

nomeações em perícia judicial

300+

pareceres extrajudiciais

Números de volume de atuação. Não indicam resultado de processos.

Como trabalhamos

O método é o mesmo em qualquer frente, e ele é declarado antes de o trabalho começar.

01

O documento vem primeiro.

Contrato, extrato, ficha financeira, folha de pagamento, microficha: nada é afirmado antes de a origem do número ser examinada.

02

A memória de cálculo é auditável.

Cada valor apresentado pode ser refeito por um terceiro, linha por linha, com os critérios à vista.

03

Nenhum cálculo vira conclusão sem conferência manual.

A conferência acontece antes da entrega, não depois da impugnação.

04

Norma e jurisprudência conferidas na fonte.

Nada é citado de segunda mão, e a referência acompanha a citação.

05

A posição processual é definida na entrada.

Perito nomeado pelo juízo (art. 465 do CPC) ou assistente técnico da parte (art. 466) — e nunca as duas no mesmo processo, com verificação prévia de impedimento e de conflito de interesses.

Estrutura e alcance

O processo é eletrônico, e o escritório trabalha assim desde sempre: autos digitais, atendimento a distância e entrega no prazo fixado pelo juízo, em qualquer comarca do país. Não há distância que impeça a análise de um documento que já nasce digital.

A apuração se apoia em instrumentos próprios de cálculo e de atualização monetária, mantidos e revisados a cada mudança de marco normativo, e em um controle de prazos que acompanha cada trabalho em andamento. É infraestrutura de método: ela existe para que o número entregue seja o mesmo se alguém refizer a conta do outro lado.

Responsável técnico

Anderson Mourão Carneiro é contador e perito judicial. Conduz perícias contábeis judiciais e extrajudiciais — trabalhistas, bancárias, revisionais de contrato, de financiamento imobiliário e SFH, e de contas do PIS/PASEP — e atua como assistente técnico da parte, em processos de todo o território nacional.

A formação é de contabilidade; a especialização, de perícia — controladoria de gestão, auditoria e perícia judicial. O que qualifica o trabalho é a soma das duas: apurar verba trabalhista, refazer a evolução de um saldo devedor ou reconstituir o histórico de uma conta exige ler o documento com olho de contador e responder ao quesito na forma que o processo cobra. São duas competências diferentes, e o laudo só se sustenta quando as duas estão presentes.

Os oito anos no setor contábil da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Amapá, entre 2011 e 2019, explicam parte desse método: é dali que vem a familiaridade com o vocabulário, os prazos e a exigência formal de quem trabalha dentro do processo — e a convicção de que o laudo útil é o laudo que o advogado consegue conferir.

A qualificação continua em curso, e por escolha: perícia bancária e uso de tecnologia na apuração são as duas frentes em que o trabalho mais mudou nos últimos anos, e é onde a formação precisa acompanhar. Por isso, cursa atualmente duas pós-graduações — uma em Inteligência Artificial aplicada à perícia e um MBA em Perícia e Direito Bancário. São formações novas sobre frentes que não são novas: a atuação como perito-contador vem de 2015, e o que é de 2026 é o estudo formal do que mudou nessas frentes.

Formação e trajetória

  • Bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro de Ensino Superior do Amapá (CEAP), com graduação concluída em 2008.
  • Especialização em Controladoria de Gestão, Auditoria, Perícia Judicial e Docência do Ensino Superior — Faculdade JK Sobradinho e Mettamodelo Gestão de Conhecimento, concluída em abril de 2015.
  • Perito-contador desde 2015.
  • Cursando pós-graduação em Inteligência Artificial aplicada à Perícia Judicial, Contábil, Bancária, Trabalhista, Tributária e Previdenciária — Faculdade Unypública.
  • Cursando MBA em Perícia e Direito Bancário — Faculdade Unypública.
  • Curso de Cálculos Periciais em Ações de Revisão do PASEP — IBCAPPA, dezembro de 2024.
  • Atuação no setor contábil da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Amapá, de 2011 a 2019.
  • Perícia contábil judicial e extrajudicial em matéria trabalhista, bancária e revisional de contratos, financiamento imobiliário e SFH, e revisão de contas do PIS/PASEP.
  • Atuação como assistente técnico da parte (art. 466 do CPC), precedida de verificação de impedimento e de conflito de interesses.
  • Contabilidade empresarial, tributária e de pessoa física desde 2009, em empresas de todos os portes e regimes — MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Assessoria contábil e tributária para empresas

A rotina contábil de uma empresa é a matéria-prima de tudo o que vem depois — do fechamento do exercício à defesa em um processo. Quando a escrituração está correta, a decisão fica mais fácil e a discussão fica mais curta.

Assessoria contábil societária

Constituição de empresa, alteração contratual, entrada e saída de sócios, mudança de objeto social e de CNAE, transformação de tipo societário, fusão, cisão, incorporação e dissolução de sociedades. Condução do processo em cada etapa, com a emissão de taxas, cadastros e alvarás exigidos, conforme a legislação aplicável.

Contabilidade consultiva e escrituração

Escrituração das variações patrimoniais da empresa, com classificação, registro e conciliação de receitas e despesas, conforme as normas brasileiras de contabilidade — e as demonstrações contábeis que decorrem dela. Contabilidade consultiva significa que o balanço não é entregue como obrigação cumprida: ele é explicado, para que o empresário entenda o que os números dizem sobre a própria operação, na hora de decidir.

Fiscal e obrigações acessórias

Apuração de tributos, emissão e conferência de documentos fiscais e cumprimento das obrigações acessórias nos prazos legais. Acompanhamento das alterações de legislação que afetam a operação da empresa.

Gestão e planejamento tributário empresarial

Avaliação do regime tributário aplicável — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — a partir do perfil de faturamento, da estrutura de custos e da atividade efetivamente exercida, com base na legislação vigente. A escolha de regime é uma decisão técnica documentada, revisada quando a operação ou a norma muda.

Folha de pagamento e eSocial

Admissão, folha de pagamento, aviso e cálculo de férias, décimo terceiro salário, afastamento temporário, rescisão, pró-labore e envio dos eventos do eSocial. Conferência dos encargos e dos prazos de cada obrigação trabalhista e previdenciária.

Especializações:

Perícia Judicial e Extrajudicial

Área Cível

Avaliação de empresas, perícia e cálculos na instrução e na liquidação de processos ordinários de haveres, lucratividade, rentabilidade e outros.

Bancário

Perícia e cálculos de contratos bancários. Expurgo de anatocismo, leasing, CDC, cartão de crédito, cheque especial, liquidação de setença, são alguns dos trabalhos.

Trabalhista

Perícia e cálculos de instrução e liquidação em reclamatórias trabalhistas.

Área Tributária

Perícia e cálculos de instrução e liquidação em execuções fiscais.

Agronegócio

Produtor Rural conheça os serviços ofertados:

Declaração Imposto de Renda

O produtor rural também está obrigado a declarar imposto de renda, desde que ultrapasse as faixas de isenções de receitas e/ou de bens. Mas possuindo gestão rural, é possível beneficiar-se de possíveis prejuízos, advindos da atividade rural.

Livro Caixa - LCDPR

O Livro Caixa é a escrituração contábil do Produtor Rural Pessoa Física, onde registramos todas as receitas e despesas oriundas das atividades rurais, sendo obrigatório o registro manual ou digital, a depender da sua particularidade.

Regularização de Imóveis Rurais

Propriedade Rurais necessitam de regularização nos órgãos competentes, para cumprimento de obrigações legais, bem como evitando transtornos por falta de ADA, CCIR, entre outros.

Folha de Pagamento

Prestamos orientações e elaboração, no que tange aos encargos sob as remunerações de seus colaboradores e/ou pró-labores, possuem suas particularidades da regra comum, especialmente o FUNRURAL.

Planejamento Tributário

Elaboramos estudos de planejamento tributário das atividades rurais, organizando as demandas tributárias da esfera municipal, estadual e federal.

Obrigações Acessórias

As obrigações acessórias da atividade rural são cumpridas nos prazos e nas periodicidades exigidas — eSocial, DCTFWeb, DITR, EFD-Reinf, entre outras aplicáveis ao caso —, com conferência do que cada uma alcança na operação do produtor.

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