O Contador Carneiro é um escritório de contabilidade e perícia contábil com atuação em todo o território nacional. A frente principal é a perícia — judicial e extrajudicial, em matéria trabalhista, bancária, revisional de contratos e PIS/PASEP —, com atuação também como assistente técnico de parte. Ao lado dela, o escritório conduz a rotina contábil, fiscal, societária e de folha de empresas e de pessoas físicas.
O que une as duas frentes é o método. O trabalho começa no documento — contrato, extrato, ficha financeira, folha de pagamento — e termina em uma memória de cálculo que qualquer pessoa consegue refazer, linha por linha. A conclusão é a última etapa, nunca a primeira.
À frente do escritório está Anderson Mourão Carneiro, contador e perito judicial, responsável técnico por cada trabalho entregue. O exame do documento, a conferência do cálculo e a assinatura são da mesma pessoa, do início ao fim — e é isso que sustenta a resposta a um quesito difícil ou a defesa de um número em impugnação.
anos de atuação contábil
anos como perito-contador
nomeações em perícia judicial
pareceres extrajudiciais
Números de volume de atuação. Não indicam resultado de processos.
O método é o mesmo em qualquer frente, e ele é declarado antes de o trabalho começar.
Contrato, extrato, ficha financeira, folha de pagamento, microficha: nada é afirmado antes de a origem do número ser examinada.
Cada valor apresentado pode ser refeito por um terceiro, linha por linha, com os critérios à vista.
A conferência acontece antes da entrega, não depois da impugnação.
Nada é citado de segunda mão, e a referência acompanha a citação.
Perito nomeado pelo juízo (art. 465 do CPC) ou assistente técnico da parte (art. 466) — e nunca as duas no mesmo processo, com verificação prévia de impedimento e de conflito de interesses.
O processo é eletrônico, e o escritório trabalha assim desde sempre: autos digitais, atendimento a distância e entrega no prazo fixado pelo juízo, em qualquer comarca do país. Não há distância que impeça a análise de um documento que já nasce digital.
A apuração se apoia em instrumentos próprios de cálculo e de atualização monetária, mantidos e revisados a cada mudança de marco normativo, e em um controle de prazos que acompanha cada trabalho em andamento. É infraestrutura de método: ela existe para que o número entregue seja o mesmo se alguém refizer a conta do outro lado.
Anderson Mourão Carneiro é contador e perito judicial. Conduz perícias contábeis judiciais e extrajudiciais — trabalhistas, bancárias, revisionais de contrato, de financiamento imobiliário e SFH, e de contas do PIS/PASEP — e atua como assistente técnico da parte, em processos de todo o território nacional.
A formação é de contabilidade; a especialização, de perícia — controladoria de gestão, auditoria e perícia judicial. O que qualifica o trabalho é a soma das duas: apurar verba trabalhista, refazer a evolução de um saldo devedor ou reconstituir o histórico de uma conta exige ler o documento com olho de contador e responder ao quesito na forma que o processo cobra. São duas competências diferentes, e o laudo só se sustenta quando as duas estão presentes.
Os oito anos no setor contábil da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Amapá, entre 2011 e 2019, explicam parte desse método: é dali que vem a familiaridade com o vocabulário, os prazos e a exigência formal de quem trabalha dentro do processo — e a convicção de que o laudo útil é o laudo que o advogado consegue conferir.
A qualificação continua em curso, e por escolha: perícia bancária e uso de tecnologia na apuração são as duas frentes em que o trabalho mais mudou nos últimos anos, e é onde a formação precisa acompanhar. Por isso, cursa atualmente duas pós-graduações — uma em Inteligência Artificial aplicada à perícia e um MBA em Perícia e Direito Bancário. São formações novas sobre frentes que não são novas: a atuação como perito-contador vem de 2015, e o que é de 2026 é o estudo formal do que mudou nessas frentes.
A rotina contábil de uma empresa é a matéria-prima de tudo o que vem depois — do fechamento do exercício à defesa em um processo. Quando a escrituração está correta, a decisão fica mais fácil e a discussão fica mais curta.
Constituição de empresa, alteração contratual, entrada e saída de sócios, mudança de objeto social e de CNAE, transformação de tipo societário, fusão, cisão, incorporação e dissolução de sociedades. Condução do processo em cada etapa, com a emissão de taxas, cadastros e alvarás exigidos, conforme a legislação aplicável.
Escrituração das variações patrimoniais da empresa, com classificação, registro e conciliação de receitas e despesas, conforme as normas brasileiras de contabilidade — e as demonstrações contábeis que decorrem dela. Contabilidade consultiva significa que o balanço não é entregue como obrigação cumprida: ele é explicado, para que o empresário entenda o que os números dizem sobre a própria operação, na hora de decidir.
Apuração de tributos, emissão e conferência de documentos fiscais e cumprimento das obrigações acessórias nos prazos legais. Acompanhamento das alterações de legislação que afetam a operação da empresa.
Avaliação do regime tributário aplicável — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — a partir do perfil de faturamento, da estrutura de custos e da atividade efetivamente exercida, com base na legislação vigente. A escolha de regime é uma decisão técnica documentada, revisada quando a operação ou a norma muda.
Admissão, folha de pagamento, aviso e cálculo de férias, décimo terceiro salário, afastamento temporário, rescisão, pró-labore e envio dos eventos do eSocial. Conferência dos encargos e dos prazos de cada obrigação trabalhista e previdenciária.
Avaliação de empresas, perícia e cálculos na instrução e na liquidação de processos ordinários de haveres, lucratividade, rentabilidade e outros.
Perícia e cálculos de contratos bancários. Expurgo de anatocismo, leasing, CDC, cartão de crédito, cheque especial, liquidação de setença, são alguns dos trabalhos.
Perícia e cálculos de instrução e liquidação em reclamatórias trabalhistas.
Perícia e cálculos de instrução e liquidação em execuções fiscais.
O produtor rural também está obrigado a declarar imposto de renda, desde que ultrapasse as faixas de isenções de receitas e/ou de bens. Mas possuindo gestão rural, é possível beneficiar-se de possíveis prejuízos, advindos da atividade rural.
O Livro Caixa é a escrituração contábil do Produtor Rural Pessoa Física, onde registramos todas as receitas e despesas oriundas das atividades rurais, sendo obrigatório o registro manual ou digital, a depender da sua particularidade.
Propriedade Rurais necessitam de regularização nos órgãos competentes, para cumprimento de obrigações legais, bem como evitando transtornos por falta de ADA, CCIR, entre outros.
Prestamos orientações e elaboração, no que tange aos encargos sob as remunerações de seus colaboradores e/ou pró-labores, possuem suas particularidades da regra comum, especialmente o FUNRURAL.
Elaboramos estudos de planejamento tributário das atividades rurais, organizando as demandas tributárias da esfera municipal, estadual e federal.
As obrigações acessórias da atividade rural são cumpridas nos prazos e nas periodicidades exigidas — eSocial, DCTFWeb, DITR, EFD-Reinf, entre outras aplicáveis ao caso —, com conferência do que cada uma alcança na operação do produtor.