Perícia contábil: a precisão que protege o seu negócio

Laudo pericial, parecer de assistente técnico e cálculo judicial — nas frentes trabalhista, bancária, revisional de contratos e PIS/PASEP. Contabilidade, folha e gestão tributária para empresas. Atendimento em todo o território nacional.

Sobre nós

O Contador Carneiro é um escritório de contabilidade e perícia contábil com atuação em todo o território nacional. A frente principal é a perícia — judicial e extrajudicial, em matéria trabalhista, bancária, revisional de contratos e PIS/PASEP —, com atuação também como assistente técnico de parte. Ao lado dela, o escritório conduz a rotina contábil, fiscal, societária e de folha de empresas e de pessoas físicas.

O que une as duas frentes é o método. O trabalho começa no documento — contrato, extrato, ficha financeira, folha de pagamento — e termina em uma memória de cálculo que qualquer pessoa consegue refazer, linha por linha. A conclusão é a última etapa, nunca a primeira.

À frente do escritório está Anderson Mourão Carneiro, contador e perito judicial, responsável técnico por cada trabalho entregue. O exame do documento, a conferência do cálculo e a assinatura são da mesma pessoa, do início ao fim — e é isso que sustenta a resposta a um quesito difícil ou a defesa de um número em impugnação.

17+

anos de atuação contábil

11+

anos como perito-contador

200+

nomeações em perícia judicial

300+

pareceres extrajudiciais

Números de volume de atuação. Não indicam resultado de processos.

Como trabalhamos

O método é o mesmo em qualquer frente, e ele é declarado antes de o trabalho começar.

01

O documento vem primeiro.

Contrato, extrato, ficha financeira, folha de pagamento, microficha: nada é afirmado antes de a origem do número ser examinada.

02

A memória de cálculo é auditável.

Cada valor apresentado pode ser refeito por um terceiro, linha por linha, com os critérios à vista.

03

Nenhum cálculo vira conclusão sem conferência manual.

A conferência acontece antes da entrega, não depois da impugnação.

04

Norma e jurisprudência conferidas na fonte.

Nada é citado de segunda mão, e a referência acompanha a citação.

05

A posição processual é definida na entrada.

Perito nomeado pelo juízo (art. 465 do CPC) ou assistente técnico da parte (art. 466) — e nunca as duas no mesmo processo, com verificação prévia de impedimento e de conflito de interesses.

Estrutura e alcance

O processo é eletrônico, e o escritório trabalha assim desde sempre: autos digitais, atendimento a distância e entrega no prazo fixado pelo juízo, em qualquer comarca do país. Não há distância que impeça a análise de um documento que já nasce digital.

A apuração se apoia em instrumentos próprios de cálculo e de atualização monetária, mantidos e revisados a cada mudança de marco normativo, e em um controle de prazos que acompanha cada trabalho em andamento. É infraestrutura de método: ela existe para que o número entregue seja o mesmo se alguém refizer a conta do outro lado.

Responsável técnico

Anderson Mourão Carneiro é contador e perito judicial. Conduz perícias contábeis judiciais e extrajudiciais — trabalhistas, bancárias, revisionais de contrato, de financiamento imobiliário e SFH, e de contas do PIS/PASEP — e atua como assistente técnico da parte, em processos de todo o território nacional.

A formação é de contabilidade; a especialização, de perícia — controladoria de gestão, auditoria e perícia judicial. O que qualifica o trabalho é a soma das duas: apurar verba trabalhista, refazer a evolução de um saldo devedor ou reconstituir o histórico de uma conta exige ler o documento com olho de contador e responder ao quesito na forma que o processo cobra. São duas competências diferentes, e o laudo só se sustenta quando as duas estão presentes.

Os oito anos no setor contábil da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Amapá, entre 2011 e 2019, explicam parte desse método: é dali que vem a familiaridade com o vocabulário, os prazos e a exigência formal de quem trabalha dentro do processo — e a convicção de que o laudo útil é o laudo que o advogado consegue conferir.

A qualificação continua em curso, e por escolha: perícia bancária e uso de tecnologia na apuração são as duas frentes em que o trabalho mais mudou nos últimos anos, e é onde a formação precisa acompanhar. Por isso, cursa atualmente duas pós-graduações — uma em Inteligência Artificial aplicada à perícia e um MBA em Perícia e Direito Bancário. São formações novas sobre frentes que não são novas: a atuação como perito-contador vem de 2015, e o que é de 2026 é o estudo formal do que mudou nessas frentes.

Formação e trajetória

  • Bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro de Ensino Superior do Amapá (CEAP), com graduação concluída em 2008.
  • Especialização em Controladoria de Gestão, Auditoria, Perícia Judicial e Docência do Ensino Superior — Faculdade JK Sobradinho e Mettamodelo Gestão de Conhecimento, concluída em abril de 2015.
  • Perito-contador desde 2015.
  • Cursando pós-graduação em Inteligência Artificial aplicada à Perícia Judicial, Contábil, Bancária, Trabalhista, Tributária e Previdenciária — Faculdade Unypública.
  • Cursando MBA em Perícia e Direito Bancário — Faculdade Unypública.
  • Curso de Cálculos Periciais em Ações de Revisão do PASEP — IBCAPPA, dezembro de 2024.
  • Atuação no setor contábil da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Amapá, de 2011 a 2019.
  • Perícia contábil judicial e extrajudicial em matéria trabalhista, bancária e revisional de contratos, financiamento imobiliário e SFH, e revisão de contas do PIS/PASEP.
  • Atuação como assistente técnico da parte (art. 466 do CPC), precedida de verificação de impedimento e de conflito de interesses.
  • Contabilidade empresarial, tributária e de pessoa física desde 2009, em empresas de todos os portes e regimes — MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Perícia contábil judicial e extrajudicial

Laudo para o juízo, parecer para a parte — e memória de cálculo que qualquer um refaz.

Perícia contábil é conferência de documento, não opinião sobre o caso. O trabalho começa no contrato, no extrato, na ficha financeira, na folha — e termina em uma memória de cálculo que qualquer pessoa consegue refazer, linha por linha. E o trabalho do perito não termina no laudo: os esclarecimentos e os quesitos complementares requeridos pelo juízo fazem parte do mesmo encargo.

São duas posições, e o escritório nunca ocupa as duas no mesmo processo: perito nomeado pelo juízo (art. 465 do CPC), que entrega laudo, e assistente técnico da parte (art. 466), que entrega parecer. A posição é definida antes de o trabalho começar: verificação de impedimento e de suspeição quando o encargo é de perito, e verificação de conflito de interesses em qualquer hipótese.

Perícia judicial — nomeação do juízo

Perícia contábil trabalhista

Apuração de verbas, adicionais, reflexos e diferenças salariais a partir dos documentos dos autos e dos critérios fixados na decisão. Liquidação de sentença.

Perícia judicial — nomeação do juízo

Perícia bancária e revisional de contratos

Conferência do que o contrato estabelece contra o que foi cobrado: sistema de amortização, capitalização de juros, tarifas e encargos de inadimplência.

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Perícia judicial — nomeação do juízo

Revisão do PASEP

Reconstituição do histórico da conta individual a partir de microfichas, extratos e fichas financeiras, com fechamento aritmético de cada período — saldo anterior, lançamentos e saldo final.

Ver a página da revisão do PASEP
Perícia judicial — nomeação do juízo

Financiamento imobiliário e SFH

Evolução do saldo devedor, sistema de amortização, reajuste da prestação, seguros (MIP/DFI) e taxas em contratos de SFH, SFI e MCMV, e em compra na planta com loteadora, incorporadora ou construtora.

Nomeação do juízo ou consenso entre sócios

Apuração de haveres de sócio

Levantamento do valor devido ao sócio que se retira, é excluído ou falece, pelo critério e na data-base fixados no contrato social ou na decisão.

Perícia judicial — liquidação de sentença

Plano de saúde: reajustes de mensalidade

Conferência dos reajustes anuais e por faixa etária efetivamente aplicados à mensalidade, pela tabela do contrato, e apuração do valor devido nos limites fixados na sentença.

Perícia judicial — nomeação do juízo

Avaliação de empresas e quotas

O valor da empresa ou da participação em si — partilha, garantia, litígio — e não o devido ao sócio que sai.

Perícia judicial — nomeação do juízo

Lucros cessantes e danos materiais

Apuração do que se deixou de ganhar e do prejuízo efetivo, a partir da escrituração e dos documentos.

Perícia judicial — nomeação do juízo

Cobrança, monitória e prestação de contas

Conferência de débito, de crédito e de movimentação entre as partes, com demonstrativo do saldo apurado.


Nas duas posições

Cálculos e demonstrativos técnicos

Dois produtos que existem nas duas posições e em qualquer das frentes acima, isolados ou dentro de um trabalho maior. Entregues com demonstrativo e memória de cálculo que um terceiro consegue refazer.

Cálculo de liquidação de sentença

Apuração do valor devido estritamente nos limites do título, com a correção monetária e os juros da decisão.

Atualização monetária

Atualização de valores por índice e período determinados, com juros e marco inicial declarados no demonstrativo.


Trabalho para a parte

Assistente técnico da parte e cálculo extrajudicial

Duas situações, e as duas são trabalho para a parte. Dentro do processo, como assistente técnico (art. 466 do CPC): formulação de quesitos, acompanhamento da perícia, análise crítica do laudo e parecer técnico — o produto é parecer, não laudo. Fora dele, como cálculo contratado por quem quer conhecer o valor antes de decidir.

A atuação é precedida de verificação interna de conflito de interesses: o escritório não atua para uma parte em processo no qual esteja nomeado perito.

Também para escritórios de advocacia nas áreas cível e tributária — no cálculo, na conferência e no parecer sobre valores (atualização, liquidação, repetição de indébito), não em planejamento ou consultoria tributária.


Cálculo a pedido da parte — extrajudicial

Recálculo do contrato sob os critérios indicados pelo contratante, em quadro comparativo entre o cobrado e o apurado, com memória de cálculo auditável.

Parecer técnico crítico de laudo pericial

Análise da metodologia, das fontes e dos parâmetros do laudo apresentado, com apontamento técnico das divergências, para instruir a manifestação do advogado.

Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública

Conferência e refazimento de cálculo no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e nos requisitórios dele decorrentes — precatório e RPV —, nos limites do título e pelos índices aplicáveis a cada período.

O serviço é de cálculo e parecer técnico: não há intermediação, cessão, compra nem antecipação de crédito.

Assessoria contábil e tributária para empresas

A rotina contábil de uma empresa é a matéria-prima de tudo o que vem depois — do fechamento do exercício à defesa em um processo. Quando a escrituração está correta, a decisão fica mais fácil e a discussão fica mais curta.

Assessoria contábil societária

Constituição de empresa, alteração contratual, entrada e saída de sócios, mudança de objeto social e de CNAE, transformação de tipo societário, fusão, cisão, incorporação e dissolução de sociedades. Condução do processo em cada etapa, com a emissão de taxas, cadastros e alvarás exigidos, conforme a legislação aplicável.

Contabilidade consultiva e escrituração

Escrituração das variações patrimoniais da empresa, com classificação, registro e conciliação de receitas e despesas, conforme as normas brasileiras de contabilidade — e as demonstrações contábeis que decorrem dela. Contabilidade consultiva significa que o balanço não é entregue como obrigação cumprida: ele é explicado, para que o empresário entenda o que os números dizem sobre a própria operação, na hora de decidir.

Fiscal e obrigações acessórias

Apuração de tributos, emissão e conferência de documentos fiscais e cumprimento das obrigações acessórias nos prazos legais. Acompanhamento das alterações de legislação que afetam a operação da empresa.

Gestão e planejamento tributário empresarial

Avaliação do regime tributário aplicável — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — a partir do perfil de faturamento, da estrutura de custos e da atividade efetivamente exercida, com base na legislação vigente. A escolha de regime é uma decisão técnica documentada, revisada quando a operação ou a norma muda.

Folha de pagamento e eSocial

Admissão, folha de pagamento, aviso e cálculo de férias, décimo terceiro salário, afastamento temporário, rescisão, pró-labore e envio dos eventos do eSocial. Conferência dos encargos e dos prazos de cada obrigação trabalhista e previdenciária.

Produtor rural: LCDPR e IRPF rural

Escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), inclusive a movimentação de rebanho e safra, e apuração do imposto de renda da atividade rural na declaração da pessoa física. Obrigações acessórias e conferência da situação cadastral do imóvel rural. Folha de pagamento e planejamento tributário estão incluídos nesses serviços. Atendimento a produtor rural pessoa física e a empresa do agronegócio.

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