Perícia contábil trabalhista
Apuração de verbas, adicionais, reflexos e diferenças salariais a partir dos documentos dos autos e dos critérios fixados na decisão. Liquidação de sentença.
Laudo pericial, parecer de assistente técnico e cálculo judicial — nas frentes trabalhista, bancária, revisional de contratos e PIS/PASEP. Contabilidade, folha e gestão tributária para empresas. Atendimento em todo o território nacional.
O Contador Carneiro é um escritório de contabilidade e perícia contábil com atuação em todo o território nacional. A frente principal é a perícia — judicial e extrajudicial, em matéria trabalhista, bancária, revisional de contratos e PIS/PASEP —, com atuação também como assistente técnico de parte. Ao lado dela, o escritório conduz a rotina contábil, fiscal, societária e de folha de empresas e de pessoas físicas.
O que une as duas frentes é o método. O trabalho começa no documento — contrato, extrato, ficha financeira, folha de pagamento — e termina em uma memória de cálculo que qualquer pessoa consegue refazer, linha por linha. A conclusão é a última etapa, nunca a primeira.
À frente do escritório está Anderson Mourão Carneiro, contador e perito judicial, responsável técnico por cada trabalho entregue. O exame do documento, a conferência do cálculo e a assinatura são da mesma pessoa, do início ao fim — e é isso que sustenta a resposta a um quesito difícil ou a defesa de um número em impugnação.
anos de atuação contábil
anos como perito-contador
nomeações em perícia judicial
pareceres extrajudiciais
Números de volume de atuação. Não indicam resultado de processos.
O método é o mesmo em qualquer frente, e ele é declarado antes de o trabalho começar.
Contrato, extrato, ficha financeira, folha de pagamento, microficha: nada é afirmado antes de a origem do número ser examinada.
Cada valor apresentado pode ser refeito por um terceiro, linha por linha, com os critérios à vista.
A conferência acontece antes da entrega, não depois da impugnação.
Nada é citado de segunda mão, e a referência acompanha a citação.
Perito nomeado pelo juízo (art. 465 do CPC) ou assistente técnico da parte (art. 466) — e nunca as duas no mesmo processo, com verificação prévia de impedimento e de conflito de interesses.
O processo é eletrônico, e o escritório trabalha assim desde sempre: autos digitais, atendimento a distância e entrega no prazo fixado pelo juízo, em qualquer comarca do país. Não há distância que impeça a análise de um documento que já nasce digital.
A apuração se apoia em instrumentos próprios de cálculo e de atualização monetária, mantidos e revisados a cada mudança de marco normativo, e em um controle de prazos que acompanha cada trabalho em andamento. É infraestrutura de método: ela existe para que o número entregue seja o mesmo se alguém refizer a conta do outro lado.
Anderson Mourão Carneiro é contador e perito judicial. Conduz perícias contábeis judiciais e extrajudiciais — trabalhistas, bancárias, revisionais de contrato, de financiamento imobiliário e SFH, e de contas do PIS/PASEP — e atua como assistente técnico da parte, em processos de todo o território nacional.
A formação é de contabilidade; a especialização, de perícia — controladoria de gestão, auditoria e perícia judicial. O que qualifica o trabalho é a soma das duas: apurar verba trabalhista, refazer a evolução de um saldo devedor ou reconstituir o histórico de uma conta exige ler o documento com olho de contador e responder ao quesito na forma que o processo cobra. São duas competências diferentes, e o laudo só se sustenta quando as duas estão presentes.
Os oito anos no setor contábil da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Amapá, entre 2011 e 2019, explicam parte desse método: é dali que vem a familiaridade com o vocabulário, os prazos e a exigência formal de quem trabalha dentro do processo — e a convicção de que o laudo útil é o laudo que o advogado consegue conferir.
A qualificação continua em curso, e por escolha: perícia bancária e uso de tecnologia na apuração são as duas frentes em que o trabalho mais mudou nos últimos anos, e é onde a formação precisa acompanhar. Por isso, cursa atualmente duas pós-graduações — uma em Inteligência Artificial aplicada à perícia e um MBA em Perícia e Direito Bancário. São formações novas sobre frentes que não são novas: a atuação como perito-contador vem de 2015, e o que é de 2026 é o estudo formal do que mudou nessas frentes.
Laudo para o juízo, parecer para a parte — e memória de cálculo que qualquer um refaz.
Perícia contábil é conferência de documento, não opinião sobre o caso. O trabalho começa no contrato, no extrato, na ficha financeira, na folha — e termina em uma memória de cálculo que qualquer pessoa consegue refazer, linha por linha. E o trabalho do perito não termina no laudo: os esclarecimentos e os quesitos complementares requeridos pelo juízo fazem parte do mesmo encargo.
São duas posições, e o escritório nunca ocupa as duas no mesmo processo: perito nomeado pelo juízo (art. 465 do CPC), que entrega laudo, e assistente técnico da parte (art. 466), que entrega parecer. A posição é definida antes de o trabalho começar: verificação de impedimento e de suspeição quando o encargo é de perito, e verificação de conflito de interesses em qualquer hipótese.
Apuração de verbas, adicionais, reflexos e diferenças salariais a partir dos documentos dos autos e dos critérios fixados na decisão. Liquidação de sentença.
Conferência do que o contrato estabelece contra o que foi cobrado: sistema de amortização, capitalização de juros, tarifas e encargos de inadimplência.
Tabela Price e SAC · CCB e capital de giro · cheque especial e conta garantida · cartão de crédito consignado (RMC/RCC) · financiamento de veículo · crédito pessoal
Reconstituição do histórico da conta individual a partir de microfichas, extratos e fichas financeiras, com fechamento aritmético de cada período — saldo anterior, lançamentos e saldo final.
Ver a página da revisão do PASEPEvolução do saldo devedor, sistema de amortização, reajuste da prestação, seguros (MIP/DFI) e taxas em contratos de SFH, SFI e MCMV, e em compra na planta com loteadora, incorporadora ou construtora.
Levantamento do valor devido ao sócio que se retira, é excluído ou falece, pelo critério e na data-base fixados no contrato social ou na decisão.
Conferência dos reajustes anuais e por faixa etária efetivamente aplicados à mensalidade, pela tabela do contrato, e apuração do valor devido nos limites fixados na sentença.
O valor da empresa ou da participação em si — partilha, garantia, litígio — e não o devido ao sócio que sai.
Apuração do que se deixou de ganhar e do prejuízo efetivo, a partir da escrituração e dos documentos.
Conferência de débito, de crédito e de movimentação entre as partes, com demonstrativo do saldo apurado.
Dois produtos que existem nas duas posições e em qualquer das frentes acima, isolados ou dentro de um trabalho maior. Entregues com demonstrativo e memória de cálculo que um terceiro consegue refazer.
Apuração do valor devido estritamente nos limites do título, com a correção monetária e os juros da decisão.
Atualização de valores por índice e período determinados, com juros e marco inicial declarados no demonstrativo.
Duas situações, e as duas são trabalho para a parte. Dentro do processo, como assistente técnico (art. 466 do CPC): formulação de quesitos, acompanhamento da perícia, análise crítica do laudo e parecer técnico — o produto é parecer, não laudo. Fora dele, como cálculo contratado por quem quer conhecer o valor antes de decidir.
A atuação é precedida de verificação interna de conflito de interesses: o escritório não atua para uma parte em processo no qual esteja nomeado perito.
Também para escritórios de advocacia nas áreas cível e tributária — no cálculo, na conferência e no parecer sobre valores (atualização, liquidação, repetição de indébito), não em planejamento ou consultoria tributária.
Recálculo do contrato sob os critérios indicados pelo contratante, em quadro comparativo entre o cobrado e o apurado, com memória de cálculo auditável.
Análise da metodologia, das fontes e dos parâmetros do laudo apresentado, com apontamento técnico das divergências, para instruir a manifestação do advogado.
Conferência e refazimento de cálculo no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e nos requisitórios dele decorrentes — precatório e RPV —, nos limites do título e pelos índices aplicáveis a cada período.
O serviço é de cálculo e parecer técnico: não há intermediação, cessão, compra nem antecipação de crédito.
A rotina contábil de uma empresa é a matéria-prima de tudo o que vem depois — do fechamento do exercício à defesa em um processo. Quando a escrituração está correta, a decisão fica mais fácil e a discussão fica mais curta.
Constituição de empresa, alteração contratual, entrada e saída de sócios, mudança de objeto social e de CNAE, transformação de tipo societário, fusão, cisão, incorporação e dissolução de sociedades. Condução do processo em cada etapa, com a emissão de taxas, cadastros e alvarás exigidos, conforme a legislação aplicável.
Escrituração das variações patrimoniais da empresa, com classificação, registro e conciliação de receitas e despesas, conforme as normas brasileiras de contabilidade — e as demonstrações contábeis que decorrem dela. Contabilidade consultiva significa que o balanço não é entregue como obrigação cumprida: ele é explicado, para que o empresário entenda o que os números dizem sobre a própria operação, na hora de decidir.
Apuração de tributos, emissão e conferência de documentos fiscais e cumprimento das obrigações acessórias nos prazos legais. Acompanhamento das alterações de legislação que afetam a operação da empresa.
Avaliação do regime tributário aplicável — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — a partir do perfil de faturamento, da estrutura de custos e da atividade efetivamente exercida, com base na legislação vigente. A escolha de regime é uma decisão técnica documentada, revisada quando a operação ou a norma muda.
Admissão, folha de pagamento, aviso e cálculo de férias, décimo terceiro salário, afastamento temporário, rescisão, pró-labore e envio dos eventos do eSocial. Conferência dos encargos e dos prazos de cada obrigação trabalhista e previdenciária.
Escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), inclusive a movimentação de rebanho e safra, e apuração do imposto de renda da atividade rural na declaração da pessoa física. Obrigações acessórias e conferência da situação cadastral do imóvel rural. Folha de pagamento e planejamento tributário estão incluídos nesses serviços. Atendimento a produtor rural pessoa física e a empresa do agronegócio.