Perícia contábil judicial e extrajudicial

O documento primeiro, o número depois — e uma memória de cálculo que um terceiro consegue refazer.

O que é perícia contábil — e o que ela não é

Perícia contábil é conferência de documento. O trabalho começa no contrato, no extrato, na ficha financeira, na folha de pagamento, na microficha — e termina em um demonstrativo com memória de cálculo que qualquer pessoa consegue refazer, linha por linha, com os critérios à vista. Antes de o número existir, existe o documento que o sustenta.

A definição pelo avesso é tão útil quanto a definição direta, porque é ela que evita mal-entendido logo na primeira conversa.

  • Não é opinião sobre o caso. O perito não julga a causa nem decide quem tem razão: apura valores dentro dos limites fixados pelo juízo, pelo título ou pelo contrato.
  • Não é peça jurídica. A matéria da perícia contábil é o número e o documento que o sustenta. A tese é de quem postula.
  • Não é auditoria. A auditoria examina a informação contábil de uma entidade ao longo de um período; a perícia responde a uma questão controvertida delimitada, e só a ela.
  • Não é previsão de resultado. O que se apura depende do documento que existe e do critério que foi fixado — e nenhum dos dois é escolhido por quem calcula.

O encargo também não termina na entrega. Os esclarecimentos e os quesitos complementares requeridos pelo juízo fazem parte do mesmo trabalho, e é assim que o escritório os trata.

Duas posições processuais — e o escritório nunca ocupa as duas no mesmo processo

Toda perícia contábil acontece em uma de duas posições. Elas usam o mesmo ferramental de apuração e produzem peças diferentes, com destinatários diferentes. Quem contrata precisa saber em qual delas o trabalho será conduzido, porque a resposta muda tudo o que vem depois.

Posição imparcial

Perito nomeado pelo juízo — art. 465 do CPC

O encargo vem do juízo, não da parte. O trabalho responde aos quesitos deferidos, dentro do objeto da prova, e termina em laudo — peça que se destina ao processo, e não a quem a custeia.

Posição parcial

Assistente técnico da parte — art. 466 do CPC

O trabalho é contratado por uma das partes, acompanha a perícia e analisa criticamente a metodologia, as fontes e os parâmetros do que foi apresentado. Termina em parecer técnico — peça que instrui a manifestação do advogado e que não substitui o laudo nem se confunde com ele.

A diferença não é de qualidade nem de profundidade: é de posição. O mesmo exame de documento, feito nas duas posições, gera peças com naturezas processuais distintas. Confundi-las é o erro mais caro que existe nesta matéria.

A vedação interna, publicada

O escritório não atua como perito imparcial e como assistente técnico da parte no mesmo processo. A posição é definida na entrada, antes de o trabalho começar: quando o encargo é de perito, verificam-se impedimento e suspeição; a verificação de conflito de interesses acontece em qualquer hipótese, nas duas posições.

A regra está publicada aqui por escolha. Uma vedação que só existe na conversa não protege ninguém — a que está escrita pode ser conferida por quem contrata, antes de contratar.

Ver a página do assistente técnico

As frentes de perícia contábil

A etiqueta acima de cada frente informa a posição processual em que ela é conduzida. Ela é parte da descrição, não decoração: é o que diz se o trabalho nasce de nomeação do juízo, de consenso entre as partes ou de contratação direta.

Perícia judicial — nomeação do juízo

Perícia contábil trabalhista

Verbas, adicionais, reflexos e diferenças salariais apurados pelos documentos dos autos e pelos critérios fixados na decisão, inclusive na fase em que o título já está formado e o que se discute é o valor.

Perícia judicial — nomeação do juízo

Perícia bancária e revisional de contratos

Confronto entre o que o contrato estabelece e o que foi efetivamente cobrado: sistema de amortização, capitalização de juros, tarifas e encargos de inadimplência, contrato a contrato.

Perícia judicial — nomeação do juízo

Revisão do PASEP

Reconstituição do histórico da conta individual a partir de microfichas, extratos e fichas financeiras, com fechamento aritmético de cada período — saldo anterior, lançamentos e saldo final.

Ver a página da revisão do PASEP
Perícia judicial — nomeação do juízo

Financiamento imobiliário e SFH

Evolução do saldo devedor, sistema de amortização, reajuste da prestação, seguros e taxas em contratos de SFH, SFI e MCMV, e em compra na planta com loteadora, incorporadora ou construtora.

Nomeação do juízo ou consenso entre sócios

Apuração de haveres de sócio

Levantamento do valor devido ao sócio que se retira, é excluído ou falece, pelo critério e na data-base fixados no contrato social ou na decisão.

Perícia judicial — liquidação de sentença

Plano de saúde: reajustes de mensalidade

Conferência dos reajustes anuais e por faixa etária efetivamente aplicados à mensalidade, pela tabela do contrato, e apuração do valor devido nos limites fixados na sentença.

Perícia judicial — nomeação do juízo

Avaliação de empresas e quotas

O valor da empresa ou da participação em si — partilha, garantia, litígio — e não o devido ao sócio que sai.

Perícia judicial — nomeação do juízo

Lucros cessantes e danos materiais

Apuração do que se deixou de ganhar e do prejuízo efetivo, a partir da escrituração e dos documentos.

Perícia judicial — nomeação do juízo

Cobrança, monitória e prestação de contas

Conferência de débito, de crédito e de movimentação entre as partes, com demonstrativo do saldo apurado.

Nas duas posições

Cálculos e demonstrativos técnicos

Dois produtos que existem nas duas posições e em qualquer das frentes acima, isolados ou dentro de um trabalho maior: o cálculo de liquidação de sentença, apurado estritamente nos limites do título, e a atualização monetária de valores por índice e período determinados, com juros e marco inicial declarados no demonstrativo. Em ambos, a entrega inclui a memória de cálculo.

Atuação nacional

A atuação é nacional, e isso não é uma declaração de intenção: é consequência do meio. Os autos são eletrônicos, a documentação circula em formato digital e a entrega segue o prazo fixado pelo juízo, em qualquer comarca do país.

Nenhuma das frentes desta página depende de deslocamento físico para ser conduzida. O que a análise exige é o documento — e o documento já nasce digital.

Quem responde tecnicamente

Cada trabalho entregue tem um responsável técnico. O exame do documento, a conferência do cálculo e a assinatura são da mesma pessoa, do início ao fim — e é isso que sustenta a resposta a um quesito difícil ou a defesa de um número em impugnação.

À frente do escritório está Anderson Mourão Carneiro, contador e perito judicial, com atuação em perícia contábil judicial e extrajudicial e como assistente técnico da parte.

Como começar

O primeiro passo é definir a frente e a posição: de que matéria se trata e se o trabalho seria conduzido como perito nomeado pelo juízo ou como assistente técnico da parte. Essa definição precede qualquer estimativa de escopo.

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Este conteúdo descreve serviço técnico-contábil de perícia e de assistência técnica e não constitui orientação jurídica; a condução processual e a avaliação de prazos e de teses são do advogado da causa.

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